Você sabe o que é aparelho de segurança do elevador? Se não, continue conosco nesse post.

Tudo começou em 1853, quando o americano Elisha Graves Otis desafiou o que para muitos era impossível, cortar a corda de uma plataforma elevatória e ela simplesmente não cair. Esse feito, foi presenciado por várias pessoas na feira mundial de Nova Iorque. Graças a essa invenção, podemos nos locomover verticalmente.

O aparelho de segurança é um dispositivo que fica na cabina do elevador. Esse dispositivo tem a função de travar o elevador, caso os cabos de aços rompam.

O elevador é o transporte mais seguro do mundo, a probabilidade de um equipamento cair é nula. Para você ter ideia, o equipamento utiliza em média de três a seis cabos de aço. Quando é projetado o elevador, apenas um cabo pode segurá-lo com a capacidade máxima. O restante dos cabos é de segurança, ou seja, teria que romper todos. Caso isso aconteça, tem o aparelho de segurança para travar a cabina nas guias.

Outra situação que o aparelho de segurança atua

Através do limitador de velocidade (fizemos um artigo anteriormente sobre as partes que compõe um elevador), que o aparelho de segurança é acionado. O limitador controla a velocidade do equipamento, caso haja uma sobre velocidade de mais de 15% ele desliga o contato de segurança e faz parar o elevador, por isso que não pode pular no equipamento, pois essa variação faz acionar os contatos.

Por que já teve caso de elevador que caiu?

Simplesmente pela falta de manutenção. Itens de segurança são primordiais a manutenção correta, fazendo testes inclusive. O que ocorre é que infelizmente muitas empresas não cumprem com o contrato, os técnicos têm uma demanda grande, entre outros. Também existe o fato do condomínio, por qualquer empresa para fazer a manutenção, sem saber se possui liberação dos órgãos competentes. Imagem ilustrativa Isso é muito grave! Pode e ocasiona acidentes até mesmo fatais. Você não sabe se a empresa atual está fazendo a manutenção, por não ter conhecimento? Entre em contato conosco, ajudamos os condomínios a cobrar as empresas, além de reduzir gastos abusivos.          

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