A plataforma elevatória surgiu para trazer mobilidade para aqueles que possuem dificuldade para se locomover, tais como, idosos, cadeirantes e pessoas com mobilidade reduzidas.

A norma que traz os requisitos para a instalação em edificações é a ABNT NBR-9050. Existem três modelos de plataforma: a plataforma de percurso aberto, percurso fechado e a inclinada.

Plataforma percurso aberto

É a plataforma mais comum em bancos e em alguns edifícios que a altura de desnível não passe de 2 metros, sendo que as laterais não podem exceder um vão de 1,1 metros do piso da plataforma.

FONTE: ORTOBRAS



Plataforma percurso fechado

Acima de 2 metros de desnível deve a plataforma ser fechada (enclausurada), não pode ter nenhum vão nas laterais. Vale ressaltar que a altura máxima de uma plataforma é 4 metros, acima disso é necessário a instalação de um elevador.


Plataforma inclinada

Esse tipo de plataforma é comum em residências que possuem acesso apenas por escadas ou auditórios com rampas muito longas. Ela é instalada exatamente onde fica o corrimão da escada, a sua altura com o chão tem que estar entre 0,80 a 1 metro.

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